domingo, 9 de junho de 2013

CANTO CORRETO

CANTO CORRETO

Os recursos da informática e facilidade de operação de aparelhos audiovisuais (projetores, câmeras, monitores) tem servido como suporte para que as pessoas aprendam a cantar o Hino Nacional corretamente.

Sendo possível, recomenda-se que no local onde ocorrerá a solenidade ou cerimonial sejam providenciados os recursos necessários para exibição de vídeo ou apresentação contendo não só áudio do Hino Nacional, mas também a letra para que o público possa acompanhar durante o canto. Alguns trabalhos de domínio público contém, inclusive, janela com apresentação de sinais para deficientes auditivos.

Esse preparo e suporte não é proibido. Muito pelo contrário, é recomendável pois além de tudo possui caráter educacional, facilitando o canto por aqueles que ainda têm dificuldades no canto do Hino Nacional.

POSTURA e PALMAS

Também a Lei 5.700 estabelece a postura de cada um durante a execução do hino.

Todos devem ficar em pé e em silêncio, numa atitude de respeito que a situação exige. Esse é o texto do artigo 30 da referida Lei:

- “todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio ” sendo “vedada qualquer outra forma de saudação”.

A vedação da parte final do artigo 30 induz muitos à conclusão de que são proibidas “palmas” APÓS a execução ou o canto do Hino Nacional.

Nossa organização, preocupada com a necessidade de atualização da Lei 5.700, vem observando que a Lei proíbe esse tipo de manifestação “durante” a execução e não logo “após” ela.

Ademais, deve ser considerado que as palmas após o canto do Hino Nacional, como manifestação dos presentes em uma solenidade, não significa necessariamente serem elas direcionadas ao Hino, mas sim aos demais cidadãos presentes que civicamente manifestaram seu amor à Pátria, cantando o Hino Nacional em posição respeitosa. As palmas à execução musical, igualmente não são dirigidas ao Hino Nacional executado, mas, sim, ao maestro e aos músicos.

POSIÇÃO, CONVERSAS e BONÉS

Outro costume que causa constrangimentos e não tem respaldo na lei, é o de as Autoridades ou Público voltar-se para a Bandeira Nacional quando da execução do Hino Nacional em solenidades ou cerimônias.

Isso equivale à “continência” que militares estão obrigados em determinadas ocasiões (art. 30 da Lei 5.700).

Os militares estão sujeitos aos regulamentos das respectivas corporações, que são muito rígidos quanto a continência. O público civil não tem essa obrigação. Basta tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio e, havendo alguém com chapéu ou boné, descobrir a cabeça.

A crescente adesão de autoridades no procedimento de voltar-se para o dispositivo de bandeiras durante a execução do Hino Nacional vem tornando-se motivo de muita preocupação dos profissionais cerimonialistas, pois em alguns casos são registradas quedas, situações desconfortáveis e “dar as costas” para superiores hierárquicos, ao público, etc.

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